ABRIGO NOSSO LAR
DADOS DA INSTIUIÇÃO:
a) Instituição Proponente: Associação das Senhoras Cristãs “Nosso Lar”
b) Endereço: Avenida do Café nº 1.470
Bairro: Jd. Carolina CEP: 17206-180 Telefone: (14) 3622-1953
c) CNPJ: nº. 46.194.213/0001-00
d) Utilidade Pública Municipal: Lei nº 751 de 02 de outubro de 1962
e) Data de Fundação/Emancipação: 06 de setembro de 1949
f) Registro no CMAS: nº 01 desde 01 de maio de 1996
g) Diretoria:
MANDATO DA DIRETORIA |
29/05/2024 a 28/05/2028
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LUIZ HENRIQUE LEONELLI AGOSTINI |
Presidente |
CAROLINA FERRAZ DO AMARAL |
Vice Presidente |
CAROLINE ESCANUELA GOES AGOSTINI |
Secretário |
SEBASTIÃO NUNES |
1º Tesoureiro |
GUSTAVO BERNARDO DA SILVA |
Suplente
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CONSELHO FISCAL
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CAROLINA CARR NASSAR
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Presidente |
CRISTIANE SOUZA DA COSTA |
Vice Presidente |
DANIEL DE ALMEIDA PRADO FRANCESCHI |
Secretário |
LARISSA MORENO MADALENA |
Conselheiro |
BRUNO MARQUES BARALDI
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Conselheiro |
HISTÓRICO DA ENTIDADE:
A Associação das Senhoras Cristãs “Nosso Lar” foi fundada em 1949, no município de Jaú, interior de São Paulo, por D. Rosa Maciel Fagnani, que abriu as portas de sua casa com a intenção de acolher crianças e famílias abandonadas ou vítimas de maus tratos.
No inicio a entidade tinha como finalidade prestar socorro material e moral a crianças e adolescentes como também a adultos, sem distinção de qualquer espécie. Trabalhou - se todos esses anos para cumprir dignamente sua missão, respondendo as necessidades sociais da época, apesar de todas as dificuldades encontradas.
Hoje a Associação das Senhoras Cristã – Nosso Lar de Jau tem por sua missão hoje acolher provisória e excepcionalmente em regime de Abrigo institucional crianças e adolescentes, cujos direitos básicos tenham sidos violados ou ameaçados, lugar através do trabalho educacional e social, criando condições para que os acolhidos possam ter autonomia de pensamento, de auto representação, capacidade de decidirem conscientemente seus próprios caminhos quando possível, fortalecer os vínculos familiares proporcionando sua reintegração para sua família de origem ou substituta. Tem por finalidade dar atendimento, de forma continua permanente e planejada, prestando serviços, executando programas e projetos com o acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes de ambos os sexos que encontram em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, por termos da Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolução CNAS n° 109, de 11 de novembro de 2009, sob medida de proteção e em consonância com os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e Adolescente, provendo-lhes alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência medica e odontológica, bem como formação cultural e social, com objetivo de promover sua integração à sociedade.
A Entidade tem capacidade para atender 20 crianças e adolescentes, esta localizada em área residencial sem se distanciar do ponto de vista geográfico e sócio econômico dos acolhidos e não possui placas indicativas de natureza institucional.
A Instituição Nosso Lar localizada na cidade de Jau no endereço na Avenida do Café n°1470 Jardim Carolina CEP: 17206-180.
No entanto a partir de 01 de agosto de 2016 através de um trabalho de proteção, articulado com outros órgãos públicos como: Prefeitura Municipal de Jau, Promotoria de Justiça da Infância e Juventude e Secretaria Municipal de Assistência Social a Entidade aceitou implantar um segundo Núcleo II para atender mais 20 crianças /adolescentes no Serviço de Acolhimento Institucional, o mesmo esta localizado na Alameda Coronel Joaquim Oliveira Matosinho n° 174 Centro.
Um dos princípios da Entidade e garantir a privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual, priorizando o atendimento em pequenos grupos para favorecer o convívio familiar e comunitário.
MISSÃO:
Dar atendimento de forma continua permanente e planejada na execução de programas e projetos acolhimento provisório e excepcional das crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade ou risco social ou pessoal, encaminhados pelo Juízo da infância e juventude da Comarca de Jau e Conselho Tutelar, respeitando sempre a capacidade física da Entidade, hoje limitada a 40 (quarenta) vagas, sendo 20 vagas para Núcleo I e 20 vagas para Núcleo II.